Como ocorre o vômito?
Chamar o Hugo, é o apelido até que engraçado para o nada agradável vômito. Ele é a expulsão forçada do conteúdo do estômago ou da parte inicial do intestino pela boca e por vezes nariz (hugh!). O que sai? Podem ser alimentos ainda não digeridos, já digeridos ou secreções produzidas pelo corpo e utilizadas na digestão, como saliva e suco gástrico.
O vômito pode acontecer por vários motivos: quando alguma comida nos faz mal, sentimos um cheiro ou vemos algo desagradável, enjoamos em carros ou barcos entre outros. Quando alguma dessas acontece, o cérebro manda mensagens de alerta, chamados impulsos nervosos, até o sistema nervoso central. Ele contrai diferentes músculos e relaxa outros para expulsar o vômito. Impossível controlar, e é mico certo se não correr para o banheiro!
Como ocorre o vômito?
Chamar o Hugo, é o apelido até que engraçado para o nada agradável vômito. Ele é a expulsão forçada do conteúdo do estômago ou da parte inicial do intestino pela boca e por vezes nariz (hugh!). O que sai? Podem ser alimentos ainda não digeridos, já digeridos ou secreções produzidas pelo corpo e utilizadas na digestão, como saliva e suco gástrico.
O vômito pode acontecer por vários motivos: quando alguma comida nos faz mal, sentimos um cheiro ou vemos algo desagradável, enjoamos em carros ou barcos entre outros. Quando alguma dessas acontece, o cérebro manda mensagens de alerta, chamados impulsos nervosos, até o sistema nervoso central. Ele contrai diferentes músculos e relaxa outros para expulsar o vômito. Impossível controlar, e é mico certo se não correr para o banheiro!
Como ocorre o vômito?
Chamar o Hugo, é o apelido até que engraçado para o nada agradável vômito. Ele é a expulsão forçada do conteúdo do estômago ou da parte inicial do intestino pela boca e por vezes nariz (hugh!). O que sai? Podem ser alimentos ainda não digeridos, já digeridos ou secreções produzidas pelo corpo e utilizadas na digestão, como saliva e suco gástrico.
O vômito pode acontecer por vários motivos: quando alguma comida nos faz mal, sentimos um cheiro ou vemos algo desagradável, enjoamos em carros ou barcos entre outros. Quando alguma dessas acontece, o cérebro manda mensagens de alerta, chamados impulsos nervosos, até o sistema nervoso central. Ele contrai diferentes músculos e relaxa outros para expulsar o vômito. Impossível controlar, e é mico certo se não correr para o banheiro!
terça-feira, 31 de março de 2009
terça-feira, 24 de março de 2009
terça-feira, 17 de março de 2009
sexta-feira, 13 de março de 2009
O Dia Mundial da Água-22 de março
História do Dia Mundial da ÁguaO Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
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Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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